
A Toyota Caetano aprovou o pagamento de dividendos a partir de 12 de junho de 2024, com o valor bruto de 30 cêntimos por ação, segundo anunciou em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) esta terça-feira.
O dividendo ilíquido é de 0,30 euros por ação, enquanto a retenção de IRS/IRC é de 0,08 e 0,07 euros, respetivamente, o que resulta num dividendo líquido de 22 cêntimos no primeiro caso e 23 cêntimos no segundo. Será o BCP o banco responsável pelo pagamento destes valores.
“Os Senhores Acionistas que não tenham ainda procedido à conversão das suas ações em ações nominativas não poderão exercer o respetivo direito a dividendos até que efetuem a referida conversão, sendo tais dividendos pagos logo que a mesma seja efetuada”, indica a Toyota Caetano, em comunicado.
A empresa adianta ainda que “a partir do dia 10 de junho de 2024 (inclusive), a ação passará a ser transacionada sem direito a dividendo”.